O que é a brigada de emergência voluntária em uma organização?

Saiba porque os edifícios residenciais e comerciais também são obrigados a ter Brigada de Emergência de acordo com a legislação estadual. O CEO da PROJETO-A ENGENHARIA Régis Chrystian fala sobre a obrigatoriedade e vantagens em ter uma equipe treinada para atendimento a emergências.

O que é a brigada de emergência voluntária em uma organização?

O que é a Brigada de emergência voluntária em uma organização?

 

Uma Brigada de Emergência é um grupo formado por profissionais da própria empresa voluntariamente e que tem por objetivo promover a prevenção de sinistros e acidentes envolvendo danos físicos, ajudar no combate a princípios de incêndios e prestar os primeiros socorros a vítimas, além de auxiliar o Corpo de Bombeiros em situações adversas na empresa.

Os funcionários que participam desse grupo o fazem de maneira voluntária e precisam cumprir alguns requisitos sendo o principal deles a disposição em praticar a prevenção 100% do tempo, além de passar por um programa contínuo de treinamento sobre primeiros socorros e combate a incêndio.

A origem da brigada é mais antiga do que parece. Já no começo da civilização, a partir da descoberta do fogo, foi necessário buscar caminhos para dominar tal elemento. Entre os persas e os romanos, por exemplo, havia uma preocupação constante em evitar incêndios de grandes proporções.

No século XVI, após grandes capitais europeias sofrerem com incêndios diversos, aumentou a atividade nesse sentido. Foi nessa época em que surgiu o conceito incipiente do Corpo de Bombeiros.

A Brigada de emergência, da forma que é conhecida atualmente, é relativamente recente, ainda mais em relação ao Brasil. Apesar de a lei específica ser nova, a abordagem já existia no final do século XIX, quando havia equipes voluntárias espalhadas pelo país. Diante dos bons resultados, o conceito foi consolidado.

 

Quando é obrigatório ter uma Brigada de Emergência na empresa.

 

No Brasil, o tema é regido pela Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Esta norma delibera que as empresas devem atender a legislação estadual do Bombeiro Militar ou instituição similar quando houver desta forma cada estado possui regras diferentes para a obrigatoriedade da Brigada de Emergência.

A ABNT NBR 14.276:2006 também estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos aos meio ambiente.

Em Santa Cataria a norma que trata do tema é a Instrução Normativa (IN 028/DAT/CBMSC) e tem como objetivo estabelecer e padronizar critérios mínimos de exigências para dimensionamento, implantação de Brigada de Incêndio nos imóveis analisados e fiscalizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina – CBMSC.

 

Empresas de seguro exigem a existência e manutenção da Brigada de Emergência

 

As companhias de seguros prediais cada vez mais exigem a existência de uma equipe treinada (brigada de emergência) para atuação nas empresas. A exigência depende da atividade econômica da organização, número de funcionários, tipo de edificação, perigos e riscos existentes. Basicamente a seguradora fará uma análise de risco e poderá exigir a brigada de emergência para que o seguro predial ou da atividade seja efetivado.

Mesmo que a legislação estadual do corpo de Bombeiros não exija a existência da brigada de emergência para algumas organizações, caso a seguradora identifique alto potencial de sinistro na atividade a ser segurada, ela poderá sim exigir a formação da brigada de emergência. Nesse caso duas situações podem acontecer. Se a empresa não concordar com a formação da brigada de emergência a seguradora poderá não aceitar efetivar a apólice do seguro, ou aumentar significativamente os custos do seguro.

Esse procedimento realizado pelas seguradoras é na verdade bastante lógico, pois uma equipe formada por colaboradores treinados, capacitados e habilitados, atuará a favor da prevenção por meio de um plano de emergência e protocolos de segurança, fazendo com que os riscos existentes na organização sejam controlados e administrados, diminuindo a probabilidade de um sinistro e/ou danos materiais e pessoais, resultando em benefícios para a organização e para a seguradora.

Basta acessar a internet e buscar por combate a princípio de incêndios que pode-se observar uma série de casos onde, dependendo do nível de treinamento da pessoa, obteve-se melhor ou pior desempenho no controle do sinistro.

Mas não se engane, não basta escolher aleatoriamente os colaboradores da organização e manda-los para um treinamento qualquer de 8 horas e nunca mais tocar no assunto. Manter uma equipe qualificada exige organização e planejamento.

A organização deve comunicar aos seus colaboradores que formará uma equipe de brigada de emergência para que os interessados possam se candidatar as vagas necessárias conforme a legislação estadual dos bombeiros.

A adesão para fazer parte da brigada de emergência deve ser voluntária e o candidato deve atender a alguns requisitos básicos que podem ser formulados de acordo com a legislação pertinente e as regras da empresa. Vale destacar que é vedado o pagamento de qualquer benefício aos componentes da brigada de emergência.

A empresa que prestará os serviços de formação da brigada de emergência deverá estar cadastrada e autorizada pelos Bombeiros Militares ou órgão similar. Cada brigadista deve participar do treinamento e ser aprovado para que possa integrar a equipe de brigada. Por fim deve ser emitido o certificado de conclusão de curso para dada brigadista, este certificado deve compor a documentação do plano de emergência da edificação.

Por fim, pode-se concluir que manter uma equipe preparada para atuar em situações adversas nas empresas é sim um bom negócio, pois esta equipe fará o empresário ter lucro deixando de perder em sinistros ou acidentes. Más acima de tudo, o papel fundamental da brigada de emergência é atuar na prevenção, sempre conscientizando, sensibilizando e estabelecendo protocolos de segurança na empresa.

 

Por Régis Chrystian da Silva

Engenheiro civil e ambiental, pós graduado em engenharia de segurança no trabalho, instrutor de brigadas de emergência credenciado pelo Corpo de Bombeiro Militar de Santa Catarina.